
1. O salão de festas é privativo para uso dos condôminos (locatários ou proprietários), para promoção de festas, obedecendo à legislação atual com relação à produção de ruídos e, em qualquer caso, a faixa horária de silêncio que vai das 22h00min às 07h00min, devendo observar os seguintes pontos:
a) A duração máxima permitida por festa são 6h (seis horas);
b) O horário limite para terminar a festa é às 2h (duas horas). (alteração – assembléia 11/03/2010)
2. Para efetivação da reserva e utilização do Salão de Festas o condômino deverá estar adimplente e não possuir outra reserva, devendo esta ser feita pessoalmente ou por intermédio de Procurador.
a) O condômino que possuir uma reserva, somente poderá fazer outra após a realização do evento referente à primeira.
b) Cada lote/residência fica limitado a fazer três reservas por ano. (redação assembléia 16/09/10)
3. A reserva poderá ser feita a qualquer tempo antes da data solicitada. Somente poderá haver uma reserva por dia. Havendo mais de uma solicitação de reserva para a mesma data, a preferência será dada ao primeiro requisitante, podendo o segundo ficar na fila de espera, caso haja desistência.
a) Caso ocorra mais de um pedido de reserva, de forma concomitante, será feito um sorteio na sala da administração na presença das partes.
4. O condômino que possuir reserva, deverá manter contato com a Administração para confirmá- la, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de assinar o Termo de Responsabilidade que fará parte integrante do formulário de reserva que lhe será entregue.
a) No momento da assinatura do Termo de Responsabilidade será cobrada uma taxa de R$100,00 (cem reais) para as despesas de arrumação e limpeza
a) No momento da assinatura do Termo de Responsabilidade será cobrada uma taxa nos seguintes valores: (nova redação assembléia 16/09/10)
I. Na primeira reserva: 50% (cinqüenta por cento) da taxa condominial vigente na época da reserva;
II. Na segunda reserva: 100% (cem por cento) da taxa condominial vigente na época da reserva;
III. Na terceira reserva: 200% (duzentos por cento) da taxa condominial vigente na época da reserva;
b) Também será cobrado R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de caução para cutelaria. Tal montante será integralmente devolvido após a conferência da cutelaria, desde que esta seja devolvida ao Condomínio da mesma forma que foi entregue ao condômino; c) Caso seja necessária a compra de algum item de cutelaria, por quebra ou perda, será utilizada a caução e devolvido o saldo, se houver; ou cobrado, juntamente, com o boleto do mês posterior à reserva, o débito, caso os utensílios comprados tenham superado o montante da caução. Em qualquer hipótese, será apresentada cópia da Nota Fiscal de compra ao condômino caucionante;